12 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
RÔMULO TADDEI
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1) EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇAO DO FEITO. HOMOLOGAÇAO DE ACORDO. SUSPENSAO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 792, DO CPC. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
2) FUNÇAO TELEOLÓGICA DA TRANSAÇAO OU ACORDO. FINALIZAÇAO DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO IMPROVIDO.1) Conquanto tecnicamente equivocada, evidente que o comando a emergir da sentença que extinguiu o feito executório é a homologação do acordo então entabulado com a conseqüente suspensão da execução até que o devedor cumpra a obrigação, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Afinal, o acordo judicial, devidamente homologado, convertese em coisa julgada material, podendo ser executado nos mesmos autos como título executivo judicial, dentro dos limites acordados.2) A finalidade precípua da transação ou acordo é pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, mas enquanto não cumprido o avençado, o processo não pode ser extinto, mas apenas suspenso, até que as obrigações assumidas sejam cumpridas. Recurso improvido.
Acórdão
à unanimidade negar provimento ao recurso