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12 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

RÔMULO TADDEI
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

2) FUNÇAO TELEOLÓGICA DA TRANSAÇAO OU ACORDO. FINALIZAÇAO DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO IMPROVIDO.1) Conquanto tecnicamente equivocada, evidente que o comando a emergir da sentença que extinguiu o feito executório é a homologação do acordo então entabulado com a conseqüente suspensão da execução até que o devedor cumpra a obrigação, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Afinal, o acordo judicial, devidamente homologado, convertese em coisa julgada material, podendo ser executado nos mesmos autos como título executivo judicial, dentro dos limites acordados.2) A finalidade precípua da transação ou acordo é pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, mas enquanto não cumprido o avençado, o processo não pode ser extinto, mas apenas suspenso, até que as obrigações assumidas sejam cumpridas. Recurso improvido.

Acórdão

à unanimidade negar provimento ao recurso
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