18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Recurso Ex-officio: RECEXOFF XXXXX ES XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSOEX OFFICIO ABSOLVIÇAO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO - EXCESSO DOLOSO - CONFIGURAÇAO - RECURSO PROVIDO.
1. A verificação da excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiro reclama o exame do comportamento do sujeito que atua na defesa e também das circunstâncias que circundam o fato.
2. Muito embora tenha restado comprovado que o réu repeliu agressão injusta e atual, a direito seu e de outrem, a quantidade de tiros que atingiram faltamente a vítima sinaliza que o acusado agiu de forma imoderada, configurando, portanto, o excesso doloso de que trata o art. 23, parágrafo único do Código Penal.
3. A conduta do réu de, mesmo após fazer cessar a ação do agressor, continuar a efetuar disparos de arma de fogo em direção à vítima caracteriza o excesso doloso, não sendo possível reputá-la como "erro de cálculo" a configurar quaisquer das modalidades da culpa.
4. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento.
Acórdão
à unanimidade, dar provimento ao recurso.