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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Recurso Ex-officio: RECEXOFF XXXXX ES XXXXX

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
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Ementa

RECURSOEX OFFICIO ABSOLVIÇAO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO - EXCESSO DOLOSO - CONFIGURAÇAO - RECURSO PROVIDO.

1. A verificação da excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiro reclama o exame do comportamento do sujeito que atua na defesa e também das circunstâncias que circundam o fato.
2. Muito embora tenha restado comprovado que o réu repeliu agressão injusta e atual, a direito seu e de outrem, a quantidade de tiros que atingiram faltamente a vítima sinaliza que o acusado agiu de forma imoderada, configurando, portanto, o excesso doloso de que trata o art. 23, parágrafo único do Código Penal.
3. A conduta do réu de, mesmo após fazer cessar a ação do agressor, continuar a efetuar disparos de arma de fogo em direção à vítima caracteriza o excesso doloso, não sendo possível reputá-la como "erro de cálculo" a configurar quaisquer das modalidades da culpa.
4. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento.

Acórdão

à unanimidade, dar provimento ao recurso.
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