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19 de Abril de 2024
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    Reformada sentença de rapaz condenado por tráfico de droga

    Preso em setembro de 2011, em Cariacica, portando cinco papelotes de cocaína, o estudante Rayner da Cruz Ferreira teve seu alvará de soltura expedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, à unanimidade, diminuiu de cinco anos para um ano e oito meses a pena determinada em 1ª Grau. A decisão foi tomada em sessão de julgamento nesta quarta-feira (14).

    Rayner da Cruz Ferreira, 21 anos, havia sido condenado em primeira instância pela acusação de tráfico de drogas. Os três desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal ainda transformaram o regime inicial aplicado contra Rayner de fechado para aberto e, por conseguinte, a pena restritiva de direito. Ou seja, o estudante vai cumprir pena alternativa, a ser definida pelo Juízo de Execuções Penais. E decidiram colocá-lo em liberdade imediatamente. Rayner já está preso há um ano e dois meses.

    De acordo com os autos do processo nº 012.11.123766-0, Rayner portava cinco papelotes de cocaína, que pesavam 4,4 gramas. Estava pilotando uma moto, na companhia de um adolescente de carona. Tanto o acusado quanto o adolescente afirmaram que eles transportavam drogas para viciados do bairro Alzira Ramos e quem sabia onde ficava a "boca de fumo" era Rayner.

    O processo contra o estudante tramitou na 1ª Vara Criminal de Cariacica e no dia 30 de março deste ano ele foi julgado e condenado pela juíza Eliana Ferrari Siviero.

    A defesa recorreu por meio de uma apelação criminal. No julgamento realizado nesta quarta-feira, o advogado de Rayner, Caio da Cruz Ferraz, fez a defesa oral, em que pediu a redução da pena e mudança de regime.

    A relatora da apelação criminal, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, reconheceu – levando em conta que a quantidade de drogas apreendida com Rayner “não é de grande vulto” – a necessidade de redimensionar a pena aplicada ao réu.

    “Entendo o direito do réu de ter a pena reduzida para um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, que substituo em restritiva de direito. Estou também expedindo alvará de soltura para o réu, caso não haja contra ele outro motivo para permanecer na prisão”, decretou Elisabeth Lordes, cujo voto foi seguido pelo revisor da apelação, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery.

    Assessoria de Comunicação do TJES

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