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19 de Abril de 2024
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    Ex-prefeito de Fundão condenado por improbidade

    O ex-prefeito Gilmar de Souza Borges foi condenado pela juíza Priscila de Castro Murad, da Comarca de Fundão, ao norte da Região Metropolitana da Grande Vitória, à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentívos fiscais ou creditícios por 10 anos, além de de multa civil correspondente a cinco vezes o valor de sua remuneração mensal à época do mandato, atualizados.

    A condenação consta da sentença nos autos da ação civil pública por atos de improbidade administrativa 059060005424, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que acusou o ex-chefe do Executivo por contratações ilegais na Prefeitura de Fundão, fatos ocorridos entre os anos de 1985 e 1997. Gilmar Borges ainda foi condenado a pagar as custas processuais, porém, somente cumprirá as sanções após o trânsito em julgado da ação.

    De acordo com o Ministério Público, do ano de 1985 a 1997 haviam contratações ilegais realizadas pelo Prefeito de Fundão, citando, por exemplo, a do servidor Milton Miguel Vieira Machado. Este, contratado em 30 de abri de 1985, para o cargo de “operador de estação de tratamento de água”, foi, posteriormente, contratado para a função de “motorista”, com inúmeras prorrogações.

    Em resumo, tal funcionário entrou no serviço público no dia 30 de abril de 1985 a 30 de abril de 1989, depois, entrou 07 de novembro de 1989, saindo dia 03 de janeiro de 1997. De igual forma, Ervalina Tavares de Almeida, contratada para a função “servente”: nomeada em 10 de abril de 1989, foi exonerada em 04 de fevereiro de 1997.

    Assessoria de Comunicação do TJES

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