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25 de Abril de 2024
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    Escelsa condenada em R$ 10 mil após danos morais

    A juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, condenou a Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas ao pagamento de R$ 10 mil, como reparação por danos morais, a um comerciante que teve os serviços de energia cortados de maneira indevida. O valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

    De acordo com as informações do processo nº 0000079-55.2012.8.08.0035, em setembro de 2010, a empresa teria suspendido o fornecimento de energia ao requerente sob a alegação de uma suposta fatura em aberto, referente ao mês de novembro de 2009.

    Porém, em sua petição, o homem alega que mesmo após ter feito o pagamento da suposta dívida, não teve o serviço restabelecido pela empresa. Ainda de acordo com as informações processuais, o requerente é um microempresário, sendo extremamente necessário o fornecimento dos serviços elétricos para a manutenção de suas atividades diárias.

    Para a magistrada, "houve falha na prestação do serviço, posto que, conforme a prova constante dos autos em que pese o consumidor se encontrar inadimplente com o pagamento de uma fatura, esta foi paga no mesmo dia em que houve o corte da energia, conforme comprovado através dos documentos colacionados", finalizou a juíza.

    Vitória, 28 de agosto de 2015.

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    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

    Texto: Tiago Oliveira - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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    Andréa Resende

    Assessora de Comunicação do TJES

    Tel.: (27) 3334-2261

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