Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Colatina: suspenso júri de acusados de homicídio

    O juiz André Guasti Motta, da 1ª Vara Criminal de Colatina, decidiu suspender o júri dos acusados de homicídio duplamente qualificado L.C.Z. e C.L.M., que ocorreria nesta quinta-feira, 06. A decisão considera supostas ameaças veladas aos jurados e, ainda, o fato de que, em julho, tiros foram disparados próximo à residência da irmã da vítima. O magistrado, além de determinar a prisão preventiva dos réus e a instauração de um inquérito policial para apurar a suposta coação no curso do processo, representou pelo desaforamento da ação penal para um dos Juízos da Comarca da Capital, a fim de que os réus não influenciem o andamento do processo.

    Os réus são acusados pelo homicídio de M.A.M.Z., cometido na cidade de Baixo Guandu em 04 de outubro de 2006. Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação penal, o empresário L.C.Z. teria sido o mandante do crime, enquanto o advogado C.L.M. teria intermediado uma terceira pessoa para matar a vítima, prometendo-lhe a quantia de R$ 15 mil como pagamento. Inicialmente, o júri seria realizado em Baixo Guandu, mas o processo foi desaforado para Colatina considerando que o réu L.C.Z. possui grande influência na cidade em que ocorreu o crime, sendo empresário bem-sucedido e amigo de várias pessoas influentes.

    A nova representação de desaforamento considera que, no último dia 04 de agosto, alguns jurados comunicaram que foram visitados por pessoas que se diziam conhecidas de um dos réus, solicitando que, caso fossem sorteados para o julgamento, “o ajudassem por se tratar de uma pessoa boa”. Em depoimentos prestados à Polícia, os jurados disseram que se assustaram com a conduta da pessoa que os visitou, uma vez que a mesma possuía muitas informações pessoais dos jurados. Além disso, eles foram informados pelo “visitante” que o mesmo estaria no plenário na data do julgamento.

    O juiz entendeu que o júri não poderia ser realizado, “por absoluta falta de imparcialidade do corpo de jurados, que receberem, a meu sentir, ameaças veladas, no intuito de constrangê-los a proferir voto em favor dos réus, ou seja, os acusados tentam impedir que os jurados decidam os fatos do processo de acordo com sua íntima convicção, tentando influenciar, por meios escusos, a decisão”, destacou o magistrado.

    “O comportamento dos acusados no processo é lamentável, oriundo de situações ocorridas em épocas em que se imperava o coronelismo, extirpado em grande parte do país do meio rural desde 1930, mas que parece aflorar no Noroeste do Estado do Espírito Santo, em duas cidades de médio e grande parte, como são as cidades de Baixo Guandu e Colatina, respectivamente”.

    O juiz ainda frisou na decisão que “os réus, ao perturbarem o regular andamento do feito, ameaçando de forma velada os jurados desta Comarca, demonstram, de modo inequívoco e indene de dúvidas, que a manutenção de suas liberdades poderá comprometer seriamente a lisura de seu julgamento pelo Tribunal Popular do Júri e afetar a imparcialidade de seus membros, riscos esses que devem, tanto quanto possível, ser evitados pelo Poder Judiciário, sendo propiciada a realização de um plenário justo e infenso de qualquer vício por afronta à convicção de quem dele participará como juiz leigo, garantindo-se, desta maneira, a conveniência da instrução criminal”.

    Processo nº 0002232-53.2009.8.08.0007

    Vitória, 06 de agosto de 2015.


    • Publicações2368
    • Seguidores369
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações186
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colatina-suspenso-juri-de-acusados-de-homicidio/237085108

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)