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18 de Abril de 2024
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    TJES restabelece pagamento de precatórios do Estado

    Com o provisionamento (depósito) de quatro precatórios da trimestralidade, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) restabeleceu o regular andamento e pagamento da lista de antiguidade de precatórios do Estado. Nesta terça-feira, 24, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, determinou a remessa de R$ 48 milhões para o pagamento de precatórios do Governo do Estado oriundos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

    A remessa do valor impulsionará os pagamentos subsequentes. A previsão do TJES é de que, até o fim do ano, todos os precatórios do Estado sejam liquidados. É o que espera o juiz auxiliar de precatórios da Presidência do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas. “Após o esforço de toda a Assessoria de Precatórios foi possível restabelecer o pagamento. A expectativa é de que esse pagamento avance ainda mais até que consigamos zerar a lista do Estado”.

    O pagamento de precatórios comuns do Governo do Estado não ocorria desde agosto de 2014, tendo em vista o montante considerável que perfazem os precatórios da trimestralidade. Esses precatórios são derivados de ações contra o Governo do Estado e relacionam-se à Lei Estadual nº 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do País, e não do Estado.

    O esforço da Assessoria de Precatórios do TJES também permitiu a destinação de mais de R$ 10 milhões, somente em 2015, para o pagamento de precatórios em prioridade do Governo do Estado, beneficiando, assim, pessoas com mais de 60 anos de idade ou com doença grave, conforme determinação do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Esse pagamento prioritário é realizado pelo critério da antiguidade.

    Vitória, 24 de novembro de 2015.

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