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19 de Abril de 2024
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    Caje começa a funcionar em novo endereço dia 7 de janeiro

    O Centro Avançado dos Juizados Especiais (Caje) começa a funcionar em seu novo endereço a partir do dia 7 de janeiro de 2016. A nova sede é de fácil acesso e vai oferecer para a população mais qualidade no atendimento. A inauguração foi no dia 16 de dezembro, mas por conta da mudança e do recesso do Judiciário, as novas instalações começam a funcionar na primeira semana de janeiro.

    O novo endereço é: Edifício Manhattan, localizado na rua juiz Alexandre Martins Castro Filho, nº 130, Bairro Santa Luzia, Vitória, em frente à Faculdade FDV. O local é próximo da Avenida Nossa Senhora da Penha, onde nas esquinas estão o prédio da Findes e a sede da Rádio Espírito Santo.

    O cidadão que vem do Centro da Capital deve descer no ponto de ônibus da Emescam. Para os que seguem no sentido Centro devem descer no ponto da Rádio Espírito Santo.

    Os telefones do Caje serão os mesmos da antiga sede, que podem ser conferidos no catálogo disponível no site do TJES – www.tjes.jus.br - mas as linhas só entram em funcionamento após o dia 7 de janeiro.

    O Caje funcionava na Avenida César Hilal, em Bento Ferreira. A coordenadora dos Juizados Especiais, juíza Giselle Onigkeit, explicou que a mudança teve o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores e também oferecer um melhor atendimento aos jurisdicionados.

    A nova sede do Caje conta com ampla estrutura para atender os Cartórios da 1ª, 2ª e 3ª Turmas do Colegiado Recursal da Capital; sala de julgamento; 4º e 5º Juizados Especiais; Central de Abertura de Processos e o Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT).

    Funcionamento do Juizado Especial

    Para abrir o processo no Juizado Especial, a parte que não possui advogado precisa apenas apresentar cópias de documentos pessoais, comprovante de residência e documentos que comprovem o dano sofrido, como, por exemplo, cópias de contrato, nota fiscal, recibo e orçamento. Com os documentos em mãos, a parte fará um relato ao servidor que estiver atendendo, explicando os fatos e o que pretende obter na Justiça, como indenização por danos morais ou materiais, indicando, ainda, o valor. Se a parte preferir, pode apresentar a petição já redigida.

    Vitória, 29 de dezembro de 2015.

    Informações à imprensa:

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
    Texto: Andréa Resende - Assessora de Comunicação do TJES
    Tel.: (27) 3334-2261- 3334 2262
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    www.tjes.jus.br

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