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19 de Abril de 2024
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    TJES determina bloqueio de ativos de gráfica

    A Primeira Câmara Cível do TJES deu provimento a um recurso interposto pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) e determinou o bloqueio dos ativos financeiros da Gráfica Triângulo para quitar as dívidas da Editora Bravim, que faz parte do mesmo grupo econômico familiar.

    De acordo com o processo de 0027766-35.2015.8.08.0024, a editora que já havia sido executada extrajudicialmente, teria sido dissolvida para evitar o recebimento do crédito pelo banco. Em seu lugar, o casal de sócios teria criado a gráfica, fazendo uma suposta transferência irregular de patrimônio.

    Consta nos autos que, mesmo após retirarem suas cotas da executada, os sócios O.B e E.P continuaram a se identificar como representantes legais da empresa.

    Ainda segundo processo, a nova empresa foi aberta com o dinheiro investido pelo filho do casal, na época com apenas 19 anos, e hoje 99% do capital da gráfica é da outra filha. Além disso, a gráfica e a editora possuem o mesmo endereço e objeto social.

    Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, ressaltou que não há apenas um indício, mas vários que indicam a transferência irregular de patrimônio da editora para a gráfica, a ponto de provocar desfalque em detrimento do direito de crédito do BANDES.

    Segundo o desembargador, “tal utilização da personalidade jurídica, em afronta ao princípio da boa-fé apresenta-se como abusiva. Nada impede que o patrimônio de uma responda pelas dívidas da outra”.

    A situação da empresa executada permanece ativa no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, entretanto não existe nenhum processo de falência em curso.

    Por essas razões, o relator determinou o bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Bacen-jud) e de veículos automotores (Renajud) da gráfica, no montante suficiente para quitar às dividas da empresa executada.

    O voto foi seguido pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJES.

    Vitória, 27 de janeiro de 2016.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjes-determina-bloqueio-de-ativos-de-grafica/300998053

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