28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR 001XXXX-62.2018.8.08.0048
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0018654-62.2018.8.08.0048
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
30/10/2020
Julgamento
14 de Outubro de 2020
Relator
ELISABETH LORDES
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Dosimetria. O C. Superior Tribunal de Justiça tem admitido compensação integral entre a atenuante da confissão e agravante da reincidência, sendo esta aplicável também em hipóteses de reincidência específica. Precedentes. Pena redimensionada.