2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Embargos de Declaração Cível Ap: EMBDECCV 004XXXX-65.2013.8.08.0035
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/11/2020
Julgamento
9 de Novembro de 2020
Relator
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
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Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há vícios no julgado quando o Tribunal se manifesta de forma motivada e suficiente para decidir a lide que lhe foi submetida pelas partes.
2. Os embargos de declaração não são destinados a impugnar alegado equívoco cometido pelo Órgão Julgador, mas, sim, a suprir os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
3. Os Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão (c. STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1139030/DF).