Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR 0002741-40.2019.8.08.0069
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
12/02/2021
Julgamento
3 de Fevereiro de 2021
Relator
PEDRO VALLS FEU ROSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é momento em que o juiz da causa, após contato com a instrução processual, as partes e as provas, calculará a pena necessária e adequada ao caso concreto. Inexistindo ilegalidade flagrante ou abuso de poder, não cumpre aos Tribunais, em grau recursal, imiscuir-se no papel do juiz para reformar um cálculo que é plausível e está fundamentado.
2. A natureza e a quantidade de droga apreendidas devem ser consideradas na fixação da pena-base, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.