9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-65.2019.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS SIMÕES FONSECA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-65.2019.8.08.0024 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: YGOR CARDOSO CARCHENO RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL COMBATENTE BOMBEIRO MILITAR (QOCBM) ALTERAÇÃO, DURANTE O CERTAME, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ILEGALIDADE MANTIDA DECISÃO QUE RESTABELECE OS CRITÉRIOS ANTERIORES PELOS QUAIS O IMPETRANTE (AGRAVADO) FOI MELHOR CLASSIFICADO RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça e este eg. TJES se orientam no sentido de que a alteração de parâmetros de avaliação previstos originalmente no edital somente se admite se observados os princípios básicos administrativos.
2. In casu , os critérios de avaliação foram alterados pela banca examinadora após a realização dos testes e após o acesso ao resultado da referida avaliação, o que indica o ferimento a princípios básicos administrativos, como a segurança jurídica e o princípio da legalidade e afasta o poder de autotutela do Estado, que deve estar atrelado e respeitar a aplicação de tais princípios.
3. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Vitória/ES, 02 de março de 2021. DES. PRESIDENTE / DES. RELATOR