9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2012.8.08.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE DANO AMBIENTAL E PREJUÍZO À ATIVIDADE DE PESCADOR ARTESANAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO DE PESCADOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ação de reparação de danos materiais e indenização por danos morais ajuizada por alegado pescador artesanal cuja atividade pesqueira teria sido prejudicada por dano ambiental cometido pela Petrobras nos anos de 2008 e 2009, época em que a empresa explorava petróleo e gás e que instalou gasoduto na costa do Município de Anchieta - ES.
2. Conforme entendimento do c. STJ, reproduzido no e. TJES, a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito (c. STJ, AgInt no REsp XXXXX/RO; e. TJES, Agravo de Instrumento n.º 030209000063).
3. O c. STJ, em julgados firmados em recursos especiais repetitivos, firmou orientação de que a atividade pesqueira pode ser comprovada por outros meios de prova além da inscrição junto ao Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) e no Cadastro Técnico Federal (CTF). Precedentes.
4. Caso concreto em que não existe nenhum elemento de prova apto a comprovar a alegação da parte autora de que era pescador no período indicado na petição inicial, não constando, por exemplo, nenhum registro de recebimento de seguro defeso ou de cadastro na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
5. Inexistência de prova que conduz ao julgamento de improcedência do pedido.
6. Sentença mantida.