2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo Interno Cível Ap: AGT 001XXXX-18.2018.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
14 de Junho de 2021
Relator
JORGE DO NASCIMENTO VIANA
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verificado que a parte possui renda líquida de aproximadamente R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), foi determinado que a parte apresentasse comprovação das razões que fundamentam o pleito da benesse.
2. Não obstante, a parte não trouxe aos autos nenhum documento e/ou comprovante de pagamento que salientasse a insuficiência dos referidos vencimentos para a sua subsistência, de forma a tornar insuportável o pagamento das custas processuais.
3. Embora seja de notório conhecimento que a declaração de hipossuficiência financeira apresentada tenha presunção iuris tantum de veracidade ( CPC/5, art. 99, § 3º), é sabido, conforme já se pronunciou a jurisprudência do c. STJ, em inúmeras oportunidades, que o julgador, quando evidenciar elementos contrários a tal conjectura, poderá, de maneira motivada, até mesmo de ofício, indeferi-los.