2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Habeas Corpus Criminal: HC 000XXXX-10.2021.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/06/2021
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
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Ementa
EMENTA : HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, ART 121, § 2º, II E IV, DO CP PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - PRISÃO DOMICILIAR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OUTRA PESSOA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO POSSA PROVER OS CUIDADOS À CRIANÇA
- ORDEM DENEGADA 1) A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, apesar de sucinta está suficientemente fundamentada, se embasa no art. 312 e 313 do CPP, atende à regra constitucional disposta no art. 93, IX e observa a Lei 12.403/11. 2) A prisão cautelar está justificada na garantia da ordem pública, na evitabilidade de ilícitos e na garantia da instrução criminal, mormente pelo fato do paciente ter ameaçado a esposa da vítima. 3) Ausente comprovação de que outra pessoa do núcleo familiar não possa prover os cuidados a menor filha do paciente que possui seis anos de idade, é acometida de microcefalia e se encontra aos cuidados da avó. 4) Trata-se de crime cometido mediante extrema violência, premeditação e torpeza, situação que autoriza a relativização ou mitigação da norma prevista no art. 318, V, do CPP, na atividade de sua interpretação. 5) Ordem denegada.