2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 001XXXX-85.2020.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0017985-85.2020.8.08.0000
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
30/06/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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Ementa
ACÓRDÃO EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 4.986/19 DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DO CARGO EFETIVO DE FISCAL MUNICIPAL ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL VÍCIO DE INICIATIVA INOCORRÊNCIA ADIN JULGADA IMPROCEDENTE.
1 A Lei Municipal nº 4.986/19, que altera a nomenclatura do cargo efetivo de Fiscal Municipal para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, não interfere na organização administrativa, remuneração ou no quadro de servidores vinculados ao município, não dispõe sobre alteração de regime jurídico, atribuições ou qualquer outra forma de gerenciamento dos servidores públicos do Poder Executivo, não havendo que se falar em vício que torne a Lei inconstitucional.
2 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça (TRIBUNAL PLENO) em, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.