28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-86.2021.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0004760-86.2021.8.08.0024
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
27/08/2021
Julgamento
16 de Agosto de 2021
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL REINCIDÊNCIA -RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DE PENA PARA TODAS AS CONDENAÇÕES UNIFICADAS POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conforme entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência é uma condição pessoal, de modo que o seu reconhecimento em qualquer dos processos constantes na folha de liquidação do apenado se irradia à totalidade da pena unificada. Dessa forma, o seu reconhecimento apenas é evidenciado pelo Juízo da Execução como fato orientador para a concessão dos benefícios executórios, não constituindo ofensa à independência funcional do juízo de conhecimento, à coisa julgada, ou mesmo desrespeito ao Direito Penal do Fato. Recurso conhecido e improvido.