2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Cível: AC 000XXXX-09.2012.8.08.0027
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001086-09.2012.8.08.0027 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELADO: JERRY ADRIANY DELBONI RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA AMBIENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - DESMATAMENTO DE ÁREA DE MATA ATLÂNTICA - ESTÁGIO MÉDIO DE RENEGERAÇÃO AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE - OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DA ÁREA - DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao proprietário ou possuidor de espaço territorial definido em lei como área de preservação permanente incumbe o dever legal de manutenção do bioma, só lhe sendo permitido intervir mediante instauração de regular procedimento administrativo, com a necessária expedição de laudo técnico que ateste o interesse social, a utilidade pública ou o baixo impacto do empreendimento, nos termos insertos no novo Código Florestal e na Resolução 369/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que é Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Apelado JERRY ADRIANY DELBONI; ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 03 de Agosto de 2021. PRESIDENTE RELATOR