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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR 0032959-65.2014.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0032959-65.2014.8.08.0024
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
PEDRO VALLS FEU ROSA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. ROUBO. PROVA DE AUTORIA. REINCIDÊNCIA. CUSTAS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Diante do reconhecimento formal pelas duas vítimas e confissão por parte dos apelantes, não a que se falar em insuficiência de provas de autoria.
2. A condenação ao pagamento das custa processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória e, caso comprovada a impossibilidade de quitá-las, poderão pleitear, em sede de execução, o seu não pagamento.