2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR 000XXXX-37.2015.8.08.0006
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
WILLIAN SILVA
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Ementa
CRIME DE DANO. PENA-BASE. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O julgador de 1º grau fixou a pena-base acima do mínimo legal com fundamentação idônea, não havendo dúvidas de que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, os motivos e as circunstâncias do crime são prejudiciais ao agente.
2. A ponderação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não é uma operação matemática, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada.