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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR 0004155-16.2020.8.08.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
WILLIAN SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS.
1. O depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a respaldar a condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu na hipótese. Precedentes.