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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR 0004733-70.2017.8.08.0048
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
15/09/2021
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
WILLIAN SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pode a Corte estadual, sem piorar a situação do recorrente, em recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e efeito devolutivo amplo, observados os limites horizontais do tema suscitado, manifestar sua própria e cuidadosa fundamentação sobre as matérias debatidas na origem. Precedente STJ.É de competência do Juízo das Execuções Penais a análise da concessão da gratuidade de justiça. Recurso parcialmente provido.