28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Cível: AC 000XXXX-73.2020.8.08.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/10/2021
Julgamento
19 de Outubro de 2021
Relator
FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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Ementa
ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO DESVIO DE FUNÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que desempenhou atividades estranhas às atribuições do cargo de agente de arrecadação do município de Brejetuba. Na realidade, o acervo probatório denota que foram executadas tarefas de competência do recorrente e correlatas ao seu cargo efetivo.
2. A falta de comprovação do desempenho de funções estranhas ao cargo para o apelado foi nomeado impede a percepção da diferença remuneratória pretendida.
3. Recurso conhecido e improvido. Condenação do apelante ao pagamento de honorários recursais.