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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP 0000877-53.2021.8.08.0050
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
29/11/2021
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
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Ementa
EMENTA : AGRAVO DE EXECUÇÃO - FALTA GRAVE FUGA - REGRESSÃO CAUTELAR AGRAVO DE EXECUÇÃO IMPROVIDO.
1) Conforme previsto no inc. II do art. 50 da LEP, a fuga caracteriza falta grave, ficando o reeducando sujeito às sanções disciplinares, como a regressão do regime prisional, prevista no inc. I do art. 118 da LEP, não havendo qualquer ofensa a coisa julgada quando esta regressão implicar em regime mais gravoso do que o fixado na r. sentença condenatória.
2) AGRAVO DE EXECUÇÃO IMPROVIDO.