18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJES • EXECUÇÃO FISCAL • IPTU • XXXXX-90.2018.8.08.0048 • Órgão julgador Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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20/05/2022
Número: XXXXX-90.2018.8.08.0048
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Órgão julgador: Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal
Última distribuição : 03/12/2018
Valor da causa: R$ 9.362,22
Assuntos: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICIPIO DE SERRA (EXEQUENTE) MARIA BERNARDETH DEPIANTE (PROCURADOR) LORENA RODRIGUES PENHA (EXECUTADO)
Documentos Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
94465 29/09/2021 10:31 Sentença Sentença
38
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Dr. João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090
Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº XXXXX-90.2018.8.08.0048
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
PROCURADOR: MARIA BERNARDETH DEPIANTE
EXECUTADO: LORENA RODRIGUES PENHA
SENTENÇA
VISTOS EM INSPEÇÃO 2021.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face do EXECUTADO (a). O Exequente informa que o (a) Executado (a) quitou o seu débito, requerendo, dessa forma, a extinção da execução.
É o sucinto relatório. DECIDO.
Tendo havido o pagamento pelo (a) Executado (a), com a anuência do Exequente dos valores pagos, já os tendo, inclusive, recebido, julgo extinta a presente execução, tendo em vista a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado (a). Determino a liberação de penhora por ventura existentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I.
SERRA/ES, 29 de setembro de 2021.
Telmelita Guimarães Alves
Juiza de Direito