2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJES • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL • Indenização por Dano Moral (10433) Obrigação de Fazer • 500XXXX-18.2022.8.08.0024 • Órgão julgador Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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21/05/2022
Número: 5005164-18.2022.8.08.0024
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Órgão julgador: Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Última distribuição : 18/02/2022
Valor da causa: R$ 48.480,00
Assuntos: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado BRUNO DE ALMEIDA (REQUERENTE) BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO (ADVOGADO) FABIO DOS SANTOS MIRANDA (REQUERIDO)
Documentos Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
13634 27/04/2022 11:13 Sentença Sentença
082
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210
Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5005164-18.2022.8.08.0024
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: BRUNO DE ALMEIDA
REQUERIDO: FABIO DOS SANTOS MIRANDA
Advogado do (a) REQUERENTE: BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO - ES12106
SENTENÇA
Vistos em inspeção
Dispensado o relatório (art. 38, caput , da Lei nº 9.099/1995), DECIDO .
Compulsando os autos, verifico que o Requerente não compareceu à audiência de conciliação, apesar de regularmente intimado de sua designação e forma de realização.
Assim, diante da ausência do Requerente na audiência designada, nada resta a este juízo senão a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito , na forma do artigo 51, l da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sobrevindo inércia, comunique-se o débito à Fazenda Pública para que tome as providências cabíveis.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação processual no sistema.
BOANERGES ELER LOPES
Juiz de Direito
Documento assinado eletronicamente