18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJES • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL • Cancelamento de vôo (4830) • XXXXX-34.2021.8.08.0048 • Órgão julgador Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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21/05/2022
Número: XXXXX-34.2021.8.08.0048
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Órgão julgador: Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última distribuição : 16/03/2021
Valor da causa: R$ 5.312,98
Assuntos: Cancelamento de vôo
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado VITOR BORLINI CUSINI (REQUERENTE) ALINE SCHAFFER MODENESI SAMORA (ADVOGADO)
PAULA REIS PEREIRA (ADVOGADO) TAM LINHAS AEREAS S/A. (REQUERIDO) FABIO RIVELLI (ADVOGADO)
Documentos Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
68735 12/05/2021 17:55 Sentença Sentença
14
Telefone:(27) 33575864
PROCESSO Nº XXXXX-34.2021.8.08.0048
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: VITOR BORLINI CUSINI
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do (a) REQUERENTE: ALINE SCHAFFER MODENESI SAMORA - ES33555, PAULA REIS
PEREIRA - ES33818
Advogado do (a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167
SENTENÇA
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
Cancele-se audiência e recolha-se mandado independente de cumprimento.
SERRA, 12 de maio de 2021.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA
Juiz de Direito