18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX-44.2020.8.08.0035
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
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Ementa
A C Ó R D Ã O APELAÇÃO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTORIA E MATERIALIDAE COMPROVADAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.
1. A materialidade delitiva ficou devidamente demonstrada, ante o Auto de Apreensão anexado às fls. 17/18, bem como pelo Laudo de Exame de Arma de Fogo e Material de fls. 95/98.Autoria indene de dúvidas, diante da vasta prova produzida na fase instrutória. Pelo teor dos depoimentos prestados pelos agentes policiais em juízo, assim como as circunstancias em que o réu foi preso, não há dúvida de que foi praticado o delito ora apurado.
2. Acerca do apenamento fixado não há mácula a ser corrigida, sendo a pena sopesada no mínimo legal, qual seja, 03 (três) anos de reclusão, ante a totalidade de circunstancias judiciais favoráveis ao réu (artigo 59 do CP), a ser cumprida no regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal.