2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Habeas Corpus: HC 002XXXX-26.2015.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
04/02/2016
Julgamento
16 de Dezembro de 2015
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. PEDIDO DE IMPEDIMENTO A ABERTURA DO PAD OU TRANCAMENTO DO PROCESSO. CABIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
Não obstante a vedação do art. 647 do CPP e a norma do art. 142, § 2º, da Constituição Federal, penso que a ordem deva ser conhecida em obediência ao princípio constitucional da universalidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF), conforme modernamente se tem entendido, restrito o exame aos pressupostos de validade e legalidade do próprio mérito da decisão disciplinar, este, sim, de análise proibida por habeas corpus. Analisando detidamente os autos, não há ilegalidade no Auto de Prisão em Flagrante Disciplinar de Portaria, de 12⁄07⁄2015, do paciente, por suposta infração ao artigo 143, inciso II, alínea ¿b¿ do regulamento Disciplinar do Estado do Espírito Santo que, ainda, determinou Processo Administrativo Disciplinar Militar contra o Paciente. Cumpre ressaltar, que os pedidos do paciente dependem de complexo exame probatório, incompatível com a via estreita do Habeas Corpus , o qual se dedica apenas a sanar irregularidades patentes ameaçadoras ou violadoras do direito à liberdade, o que não é o caso. Assim, não há como acolher o pedido de trancamento da ação penal apresentado pelo impetrante, pois, conquanto tal medida seja possível, é de todo excepcional e admitida somente nas hipóteses em que se mostrar evidente a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que também não se traduz no caso vertente.