9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-83.2012.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
WALACE PANDOLPHO KIFFER
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Ementa
EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – LAUDO PERICIAL – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO RACIONAL – CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPCA-E – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA REFORMADA POR FORÇA DA REMESSA NECESSÁRIA.
1) O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Inteligência do art. 86 da Lei 8.213⁄91. 2) O magistrado não está adstrito à conclusão do laudo pericial, sendo-lhe autorizado, através do princípio do livre convencimento motivado, conceder benefício previdenciário requerido pelo segurado. 3) Tratando-se de créditos não tributários em face da Fazenda Pública até a expedição do precatório, o índice de correção monetária deverá ser a TR na forma do art. 1º-F da Lei 949⁄97, com redação dada pela Lei 11.960⁄90. 4) Recurso conhecido e improvido, sentença parcialmente reformada por força da remessa necessária. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes os acima mencionados. Acorda a Egrégia Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento ao mesmo, reformando a sentença por força da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.