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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI 0029398-92.2013.8.08.0048
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/06/2015
Julgamento
16 de Junho de 2015
Relator
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029398-92.2013.8.08.0048 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTRO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S⁄A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO – DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO SÓCIO-FINANCEIRO-ECONÔMICO.
A alegação de pobreza deduzida pela parte induz presunção relativa (iuris tantum) de que a mesma não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência e da sua família. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo de instrumento, em que são Agravantes ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS e Agravado BANCO BRADESCO S⁄A, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 16 de junho de 2015. PRESIDENTE RELATOR