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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo Ap: AGV XXXXX-49.2012.8.08.0035

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

ROBSON LUIZ ALBANEZ

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-ES_AGV_00405094920128080035_292c3.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM REEMBOLSAR DESPESAS DE CIRURGIA. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. Contrato de prestação de serviço de saúde na qual o paciente preencheu declaração de saúde informando as doenças preexistentes.
II. Laudo lavrado por médico credenciado ao plano de saúde solicitando a realização de angioplastia justificando que a doença coronariana não é preexistente e que a paciente estaria com restrição da qualidade de vida.
III. Segundo o STJ: ¿É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé¿. Precedentes.(AgRg no Ag 973.265⁄SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12⁄02⁄2008, DJe 17⁄03⁄2008)¿.
IV.Não restando comprovada a relação de causalidade entre a doença preexistente e o procedimento cirúrgico a que fora submetida a agravada, tampouco a sua má-fé, deve ser mantida a sentença que condenou o plano de saúde a restituição das despesas relativas ao procedimento cirúrgico custeado pela paciente.
V. Recurso conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-es/373140467

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