18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo AI: AGV XXXXX-44.2013.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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Ementa
EMENTA : AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - INADMISSIBILIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO - ART. 557 DO CPC - MATÉRIA ANALISADA MONOCRATICAMENTE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REMARCAÇÃO DO EXAME - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL - PRECEDENTES DO TJ/ES E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO IMPROVIDO.
1. Com o advento da Lei nº 11.187/2005, que alterou o regime jurídico do recurso de Agravo, fazendo regra geral a forma retida e excepcional a instrumental, o exame preliminar da necessidade da formalização do instrumento revela-se impositivo. Isto, porque, diante de decisão proferida pelo Magistrado de 1º Grau que concedeu os efeitos da antecipação da tutela inaudita altera parte , contra a qual o recurso cabível é o agravo de instrumento. Ademais, não haveria interesse recursal por parte da parte prejudicada na utilização da via retida, levando-se em consideração a substitutividade da decisão liminar pela sentença de mérito, proferida, como cediço, em momento anterior à apreciação do agravo pela via retida. Preliminar rejeitada.
2. Mérito: Conforme decidido monocraticamente, na esteira dos precedentes deste Egrégio Sodalício e demais Tribunais Superiores, havendo previsão no edital que vede a realização do teste físico em nova data, não se deve dispensar tratamento diferenciado a candidato que esteja impossibilitado temporariamente, sob pena de violação aos princípios da isonomia e impessoalidade que regem os certames públicos.
3. Portanto, mantem-se a decisão monocrática.