9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-98.2011.8.08.0048
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
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Ementa
EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º DO CPB - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - CAUSAS DE AUMENTO - OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - APELO PROVIDO.
1) Não havendo nos autos certidão cartorária, ou qualquer documento com fé pública que demonstre possuir o acusado condenação criminal pretérita, com trânsito em julgado, ao crime perpetrado, deve ser desconsiderada a agravante da reincidência prevista no artigo 63 do Código Penal.
2) O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
3) Apelo provido.