2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Habeas Corpus: HC 000XXXX-98.2012.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
19/11/2012
Julgamento
7 de Novembro de 2012
Relator
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE DE ATO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO NÃO ANALISADO. AUDIÊNCIA OCORRIDA. AUSENTE DEFENSOR PÚBLICO. NOMEADO DEFENSOR PARA O ATO. GARANTIDA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATO MANTIDO. ORDEM DENEGADA.
1. A ausência de manifestação judicial acerca do pedido de redesignação de audiência formulado pelo defensor Público que promove a defesa do ora Paciente, por si só, não torna nula a audiência de instrução realizada.
2. Estando ausente o Defensor Público na audiência de instrução, tendo sido nomeado advogado ad hoc , bem como sendo garantido ao acusado direito a entrevista privativa, participando o defensor nomeado para ato ativamente da audiência formulando perguntas, não deve ser anulado o ato.
3. Princípio da ampla defesa garantido.