9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX-42.2012.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO transitada em julgada pela prática do crime previsto no art. 213 c/c art. 14, ii, ambos do cp. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. As implicações referentes ao edito condenatório transitado em julgado são objetos próprios da análise de eventual Revisão Criminal.
2. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo sua utilização em substituição a recursos ordinários, tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
3. Habeas Corpus não conhecido.