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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL 0001103-74.2010.8.08.0040
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/01/2012
Julgamento
9 de Novembro de 2011
Relator
PEDRO VALLS FEU ROSA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA PROVA. ALEGAÇÕES. DOSIMETRIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO.
1.Não há que se falar em "insuficiência de provas" quando o conjunto probatório mostrou-se sólido o bastante para embasar uma sentença - a propósito, é quase que secular o brocardo segundo o qual "meras alegações, por mais respeitáveis que sejam suas origens, não fazem prova em juízo".
2.Não estando a pena fixada em consonância com os ditames legais, impõe-se a sua alteração.
3. Inexistindo provas suficientes para amparar uma condenação, razoável a aplicação do princípio "in dubio pro reo";
4.Recurso parcialmente provido.