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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo Rem Ex-officio: AGV 0034753-05.2006.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 0034753-05.2006.8.08.0024
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/03/2012
Julgamento
5 de Março de 2012
Relator
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
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Ementa
MILITAR. PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
I. O diploma legislativo que impede a inclusão do militar que esteja sub judice no Quadro de Acesso a Promoções não ofende o princípio da presunção de inocência, tendo em vista a previsão de ressarcimento em caso de absolvição do preterido (nesse sentido: STJ, Recurso em Mandado de Segurança 33.025⁄PB; STF, Recurso Extraordinário 356119).
II. A despeito dessa não ter sido a posição perfilhada na instância primeva, sua retificação não implicará em gravame desproprocional às partes, eis que, consoante informado pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, não participou o litigante do certame em questão (CHC⁄2006), nem logrou êxito em processos seletivos posteriores a que se submeteu, permanecendo como soldado combatente da ativa na atualidade - mesmo grau hierárquico em que se encontrava ao tempo do ajuizamento.