2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL 035XXXX-78.2010.8.08.0020
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0357433-78.2010.8.08.0020
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/01/2012
Julgamento
14 de Dezembro de 2011
Relator
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA BASEADA UNICAMENTE EM DELAÇÃO DE CO-RÉ. INSUFICIÊNCIA. DÚVIDA SOBRE OS FATOS. MÁXIMA DO IN DUBIO PRO REO . RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Nas hipóteses em que há apenas um elemento de prova apto a embasar a condenação e persiste a dúvida quanto à autoria delitiva, outro caminho não há senão a absolvição, com base no Princípio da Presunção de Inocência, do qual se extraí a máxima do in dubio pro reo.
2. Supostos antecedentes do agente, bem como a sua ligação, em tese, com o tráfico de drogas, não podem contribuir para a formação da convicção no presente caso, eis que a Constituição Federal adota o direito penal do fato, e não o direito penal do autor.
3. É inadmissível a prolação de decreto condenatório se os elementos probatórios são suficientes apenas para fundar suspeitas contra o réu. Definitivamente, a simples probabilidade de autoria, sem a devida certeza, não pode embasar uma condenação na seara criminal 1 4. Recuso a que se dá provimento.