18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-75.2008.8.08.0048
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ESQUADRIA DE ALUMÍNIO DE JANELAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Observa-se, no caso, a relevância do crime e que não foi mínima a ofensividade da conduta do agente, tampouco a lesão jurídica foi inexpressiva, mormente pela lesão que seu deu no patrimônio da vítima. Ademais, cabe ressaltar que o apelante é meliante contumaz pois além deste furto, já tinha cometido outro delito da mesma natureza.
II - A aplicação do referido instituto significaria um verdadeiro estímulo à prática destes pequenos furtos, já bastante comuns nos dias atuais conforme realça a imprensa nacional, o que contribuiria para aumentar, ainda mais, o clima de insegurança hoje vivido pela coletividade. Outrossim, é válido ressaltar a possibilidade, infelizmente, do cometimento de vários furtos de igual monta; então, em tese, todos seriam considerados atípicos. Entende-se que essa não é a melhor exegese do instituto .