18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-25.2016.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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Ementa
EMENTA CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO. VAGA CORRELATA NÃO PREVISTA ORIGINALMENTE NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO IMEDIATAMENTE POSTERIOR À DO CANDIDATO DESISTENTE.
1. Quando a Administração, por meio de ato formal de nomeação, evidencia de forma inequívoca a necessidade e o interesse no preenchimento de determinado número de vagas, exsurge direito subjetivo à nomeação de candidato posteriormente classificado em relação aos desistentes em concurso público.
2. Recurso desprovido. Prejudicado o agravo interno. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da egrégia Primeira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, e julgar prejudicado o agravo interno interposto, nos termos do voto do Relator. Vitória⁄ES, de de 2017. PRESIDENTE RELATOR