9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-24.2012.8.08.0014
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONSUMIDOR – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO – VÍCIO OCULTO – NÃO CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – OPÇÃO DO CONSUMIDOR – RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – No caso de vício de qualidade existente em produto adquirido por consumidor, o CDC dispõe, no § 1º do art. 18, que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar tal vício, passados os quais surgirá para o consumidor o direito de optar pela substituição do produto, pelo abatimento do preço ou, ainda, a restituição imediata da quantia paga. Caso concreto no qual as fornecedoras (concessionária e montadora de automóvel adquirido zero-quilômetro) não sanaram o vício no prazo de 30 (trinta) dias. Precedentes do c. STJ.
2 – A ¿constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC¿ (c. STJ, REsp 611.872⁄RJ).
3 – ¿Optando o consumidor pela restituição da quantia paga, esta deverá ser integralmente devolvida, não havendo que se considerar a desvalorização do veículo¿ (e. TJES, Apelação Cível n.º 24100252857).
4 – De acordo com o c. STJ, o art. 18 do CDC estabelece hipótese de dever de ressarcimento integral dos danos suportados pelo consumidor, inclusive, no caso de aquisição de veículo novo, o ressarcimento dos custos com acessórios do veículo. Precedente do c. STJ.
5 – O ¿defeito apresentado em veículo novo, quando excede o razoável, configura hipótese de cabimento de indenização por dano moral¿ (c. STJ, AgRg no AREsp 692.459⁄SC). Dano moral fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
6 – Sentença reformada.