28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Embargos de Declaração Ap: ED 000XXXX-83.2014.8.08.0046
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/05/2017
Julgamento
8 de Maio de 2017
Relator
JORGE DO NASCIMENTO VIANA
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1) Não padece de qualquer vício o Acórdão que demonstra de forma clara e coerente os motivos que ensejaram a decisão, ora vergastada. 2) O que se verifica, na realidade, é o intento da Embargante de rediscutir a matéria já analisada e decidida, porque inconformada com o resultado do julgamento da apelação, o que é vedado nesta via recursal. Recurso conhecido e desprovido.