18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-27.2016.8.08.0035
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
PEDRO VALLS FEU ROSA
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS PROVISÓRIA E DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É possível a unificação da guia de execução provisória com guia de execução definitiva de modo a possibilitar a análise dos benefícios prisionais.
2. Na esteira do STJ, operada a unificação das penas, o prazo para concessão de novas benesses passa a ser calculado com base na pena total remanescente, devendo ser considerado como termo a quo a data da última sentença condenatória.