2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL 000XXXX-66.2011.8.08.0056
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/07/2017
Julgamento
4 de Julho de 2017
Relator
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. PAIS. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO. REDUÇÃO.
Não há como afastar a culpa do condutor do veículo, quando a prova dos autos demonstra que o mesmo, sem qualquer outra justificativa, além da chuva fina e do asfalto molhado, perdeu o controle da direção e capotou, o que ensejou a morte o filho dos Autores, que foi atropelado fora da pista de rolamento. Conquanto não haja nos autos provas acerca da dependência econômica dos pais em relação aos filhos, da atividade laboral desenvolvida pelo filho dos Recorridos, na época do acidente, e, tampouco, acerca dos rendimentos do mesmo, ¿a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, em se tratando de família de baixa renda, há presunção de dependência econômica entre seus membros, de modo que se presume que o filho contribuía para o sustento de seus pais.¿ (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 484.171 – RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, 01⁄02⁄2017). ¿Quanto ao pensionamento, cabe ressaltar que a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de ser esse devido, mesmo no caso de morte de filho (a) menor. E, ainda, de que a pensão a que tem direito os pais deve ser fixada em 2⁄3 do salário percebido pela vítima (ou o salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos e, a partir daí, reduzida para 1⁄3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos. Precedentes. Incidência da Súmula 83⁄STJ.¿(AgInt no REsp 1287225⁄SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16⁄03⁄2017, DJe 22⁄03⁄2017) 4. Somente é cabível a redução ou a majoração da indenização por danos morais fixada na sentença, quando se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto. 5. Recurso parcialmente provido.