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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Habeas Corpus: HC 0009121-63.2017.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/07/2017
Julgamento
5 de Julho de 2017
Relator
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal da liberdade se a autoridade apontada como coatora fundamentou de forma adequada a decisão hostilizada, na garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias e a gravidade do crime, assegurar a aplicação da lei penal e garantir a instrução criminal, tendo em vista que o paciente permaneceu foragido por aproximadamente 04 (quatro) anos, tendo sido preso em outro estado da federação (Rio de Janeiro). Jurisprudência.
2. Ordem denegada.