2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelacao Civel: AC 35010121974 ES 35010121974
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 35010121974 ES 35010121974
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/10/2005
Julgamento
13 de Setembro de 2005
Relator
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇAO CÍVEL - AÇAO REGRESSIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATO ILÍCITO DO EMPREGADO, OU PREPOSTO - ALIENAÇAO DO VEÍCULO AUTOMOTOR RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE ANTES DA DATA DO EVENTO DANOSO - FALTA DE REGULARIZAÇAO DA ALIENAÇAO NO ÓRGAO DE TRÂNSITO - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA .
1. Para que se configure a responsabilidade civil do empregador por acidente provocado por seu empregado, ou preposto, necessário concorram três requisitos essenciais a) qualidade de empregado, ou preposto, do causador do acidente; b) conduta culposa do empregado, ou preposto; c) o ato lesivo tenha sido praticado pelo empregado, ou preposto, no efetivo exercício de suas funções.
2. O antigo proprietário de veículo automotor não tem responsabilidade civil com referência a acidente ocorrido após a alienação do mencionado veículo automotor, ainda que tal alienação não tenha se aperfeiçoado junto ao órgão de trânsito na data do evento danoso, se aquela alienação restar suficientemente comprovada. 4. Nos termos da Súmula nº. 306, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca...¿.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR; NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.