9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelacao Civel: AC XXXXX ES XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS ROBERTO MIGNONE
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Ementa
APELAÇAO CÍVEL REDUÇAO DOS ALIMENTOS - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - APELAÇAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. APELAÇAO CÍVEL REDUÇAO DOS ALIMENTOS - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - APELAÇAO CONHECIDA E IMPROVIDA.-1. - Ao interpor o recurso, a apelante afirma que não houve diminuição na capacidade financeira do apelado e que suas necessidades teriam aumentado, haja vista estar frequentando curso superior.-2. - O instrumento probatório trazido aos autos demonstram que o apelado constituiu nova família, e houve alteração nas necessidades da ora apelante, haja vista que quando fixados os alimentos originais, ela era menor e totalmente dependente de seus genitores, o que não se verifica hoje, pois já implementou a maioridade, que por si só não é suficiente para exonerar ou reduzir a verba alimentar. Todavia, no caso, a apelante não fez prova de que o percentual de dezoito por cento dos rendimentos líquidos do ora apelado, seja insuficiente para cobrir as suas despesas.-3 - Assim, incumbe a apelante trazer aos autos a prova da sua necessidade bem como demonstrar a possibilidade de quem ela exige alimentos, in casu o ora apelado.-4 - Tendo sido demonstrado que o alimentante ora apelado teve suas despesas aumentadas, com a constituição de nova família e o nascimento de outra filha, encontra-se perfeitamente ponderada a redução da verba alimentar.-5 - Apelação Cível conhecida e improvida.
Acórdão
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR.