2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel: AGT 11060090179 ES 11060090179
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGT 11060090179 ES 11060090179
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/04/2009
Julgamento
10 de Março de 2009
Relator
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL - CHEQUES VINCULADOS À OPERAÇAO DE FACTORING - GARANTIAS - POSSIBILIDADE - CHEQUE - ENDOSSO - FATURIZADA ENDOSSANTE - RESPONSABILIDADE - ADMISSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - No caso concreto, os cheques foram emitidos em negociação entre as partes, em razão de frustrada cobrança de duplicatas emitidas e negociadas no contrato de fomento mercantil, assim, eles hão de ser II - Nas operações de Factoring é lícita a exigência de garantia contratual. III - Em não sendo estipulado em contrário e de forma expressa na cártula, a endossante faturizada responde pelo pagamento do cheque à endossatária faturizadora, inteligência do art. 21 da Lei nº 7.357/85.
Acórdão
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.